domingo, 30 de outubro de 2011

Violência Doméstica Infantil!

Olá queridos, bem, o tema era 'violência doméstica', e a violência doméstica contra a mulher foi maravilhosamente explorados por Luis Humberto, Rayane Montezuma e Elis Regina. Nos mostrando perspectivas diferentes sobre o tema.



Como fui a última, decidi escrever sobre violência doméstica infantil - nossas crianças também merecem ser mencionadas, né?



O que se esperar de um país em que o aborto é criminalizado enquanto milhares de crianças sofrem violência física e psicológica por parte de quem deveria protegê-los?


Dados do Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF), apontam que no Brasil, cerca de 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia, e dessas, 80% são causadas por parentes próximos e de hora em hora uma morre queimada, torturada ou espancada pelos próprios pais.


Na Amazônia, existe a ‘lenda do boto’(em noites de lua cheia o boto se transformaria em homem e engravidaria as virgens incautas.) para explicar o grande número de crianças que aparecem grávidas fruto de incestos – engravidam geralmente de seu pai ou tios.


A prática do incesto é tida como uma tradição entre os ribeirinhos. Chegam a proclamar o bordão: ‘quem planta a bananeira tem direito a comer o primeiro fruto’.


O mais comum, porém, é a violência física em que os pais se julgam donos dos corpos de seus filhos e que para educar é preciso bater – ou espancar.


O caso de maior repercussão no Brasil foi o de Isabella Nardoni, a menina que foi asfixiada e em seguida defenestrada por seu pai e madrasta por motivos ainda desconhecidos.







Em um país de dimensões continentais como o nosso e com grande diversidade cultural é aceito e até protegido por decreto (dec. 169 da OIT, 2004) que as pessoas têm direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.



Como podemos melhorar nosso país se insistimos em maltratar quem será o futuro dele? Com ampla legislação a respeito, ainda assim casos de violência doméstica infantil continuam sendo tratados com indiferença por parte da população, mesmo quem não concorda com a prática dos atos, se mantém calado por pensar que os pais tem o direito a educarem seus filhos da maneira que acharem mais correta.



Mas que educação é essa que leva as crianças a serem humilhadas e a carregarem esse trauma por toda sua vida?Programas de incentivo à denúncia da violência infantil e a recuperação de jovens já violentados, deveriam ser prioridades em qualquer gestão governamental, tanto para diminuir casos presentes, quanto para a prevenção de casos futuros.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Violência Contra Mulher

Ana Karina Matos Guimarães, 29 anos, grávida, foi assassinada e teve o corpo colocado dentro de um tambor e jogado no Rio Itacaiúnas, Parauapebas-PA, em 10/05/2010.




Fernanda Lages Veras, 19, estudante de Direito, encontrada morta em um prédio em obras que será a sede do Ministéro Público Federal, Teresina-Pi, em 25/08/2011.




Bianca Consoli, 19 anos, estudante de finanças, foi encontrada morta dentro da própria casa, São Paulo-SP, em 13/09/2011.





Suênia Sousa Faria, 24 anos, estudante de Direito, foi morta a tiros por seu professor e ex namorado, Brasília-DF, em 01/10/2011.


Segundo pesquisa realizada pela Avon 94% das mulheres conhecem a lei Maria da Penha.

O domingão do Faustão, no dia 16 de outubro tratou do assunto Violência Doméstica e essa não é a primeira vez em que o assunto é tratado por programas de televisão e em novelas no horário nobre.

No início da minha postagem citei nomes de quatro mulheres que tiveram seus sonhos interrompidos de forma trágica. Ana Karina, Fernanda Lages, Bianca Consoli, Suênia Farias, mulheres que passaram a fazer parte de uma estatística com números alarmantes, pois a cada dia 10 mulheres são mortas no Brasil, sendo que 28,4% dessas mulheres morreram em casa e 43,1% das mulheres brasileiras já sofrerão violência doméstica.

Não basta somente conhecer a lei é preciso que esses 94% saibam da necessidade de denunciar os casos de agressão doméstica e que a sociedade passe a cobrar políticas públicas eficazes no sentido de conscientizar mulheres vítimas de agressão.

Muitas dessas mulheres amam tanto seus filhos e sua famílias que se esquecem de se amar, escolhendo muitas vezes viver como figurante nas suas vidas, sofrendo os piores tipos de humilhações, essa humilhação, sentida por elas, menospreza e reduz suas esperanças chegando a causar, muitas vezes, estragos irreparáveis.

Além de campanhas preventivas, temos a obrigação de denunciar, pois a violência acaba quando não se é permissiva, é uma questão de brigar por dignidade independente de cultura ou classe social, temos que aprender a dizer não a violência, denunciar sempre, pois a omissão é nada mais do que covardia onde você se tornar parte desse ato desumano e criminoso, pois uma vida sem violência é um direito de todos!!!

Bem, acho que nem de longe dá pra fechar os olhos e empurrar pra debaixo do tapete a Violência Contra a Mulher ou qualquer tipo de violência. Fernanda Lages e todas as outras citadas, assim como eu e você merecemos respeito, sair de casa e voltar, ter sonhos e conseguir concretizar cada um deles por menores que eles sejam.

Durante a minha pesquisa, fiquei horrorizada com tamanha crueldade e a forma desumana que em muitos casos a mídia trata as vítimas, essa a meu ver seria a segunda morte, a morte da sua honra, pois muitas vezes, a mulher é considerada culpada por ter sido agredida ou até mesmo morta, pois a sociedade condena hoje e condenou sempre e em muitos casos é evidente a condenação prévia.

Para as Mônicas, Aída Curi, Arracelli, Cláudia Lessin, Daniella Peres, Mércia Nakashima, Ana Kariana Guimarães, Bianca Consoli, Fernanda Lages, Suênia Sousa Faria e muitas outras, dedico a letra de uma música que pode dizer bem mais do que eu tentei passar para vocês e o mais chocante de tudo é que apesar de não ser uma música recente(acabei encontrando por acaso na minha pesquisa) ela é mais que atual..Mônica, além de linda, é uma realidade dura e cruel, algo recente, novo, que causa dor em quem fica...

Fernanda Lages, minha postagem de hoje é para você: Descanse em paz..Fan Fan..o paraíso com certeza deve ter ficado mais lindo com você!!!

Mônica

Angela Rô Rô

Garota não vá se distrair
E acreditar que o mundo vive com a inocência desse seu olhar
Você se engana e se dá mal, com tipinho anormal,
E a sociedade vai te condenar

Morreu violentada por que quis!
Saía, falava, dançava,
Podia estar quieta e ser feliz
Calada, acuada, castrada…

Agora não dá mais para sonhar
O seu diário na TV
Não há segredos mais para ocultar
Todos vão saber que era criança
Que amava muito os pais
Que tinha um gato e outros pecados mais

Aída Curi era rock, Aracelli balão mágico
Cláudia Lessin a geração de Reich,
O que eu não vou classificar
É a dor do pai, a dor da mãe
Que ela poderia ser, mas não vai
Queremos o seguinte no jornal
Quem mata menina se dá mal
Sendo gente bem ou marginal
Quem fere uma irmã tem seu final

Bem..quando fiquei sabendo qual seria o tema do Blog, pensei em entrevistar Alessandra de La Vega, minha professora de Direito Penal do semestre passado e uma conhecedora da Lei Maria da Penha além de ser uma pessoa muito querida.Resolvi então dar uma de repórter meio sem jeito pra coisa, mas o que vale é a intenção e a vontade enorme(diga-se de passagem) de trazer para vocês, caros leitores, a opinião de alguém, extremamente competente para falar do tema Violência Contra Mulher.

Então vamos ao que inteElis, oi, tudo bem?

Desculpe a hora, mas estava atarefada...optei por responder aqui por e-mail para facilitar...

Bem..quando fiquei sabendo qual seria o tema do Blog, pensei em entrevistar Alessandra de La Vega, minha professora de Direito Penal do semestre passado e uma conhecedora da Lei Maria da Penha além de ser uma pessoa muito querida.Resolvi então dar uma de repórter meio sem jeito pra coisa, mas o que vale é a intenção e a vontade enorme(diga-se de passagem) de trazer para vocês, caros leitores, a opinião de alguém, extremamente competente para falar do tema Violência Contra Mulher.

Então vamos ao que interessa... Com vocês, Alessandra de La Vega!!!!

- Pra você o que è violência contra mulher?

Oi, Elis, olá a todos e a todas. Entendo na expressão “violência contra mulher” duas dimensões: uma, relacionada a qualquer ato que ocasiona – em nível físico, mental, psíquico, psicológico e simbólico (em termos de representações sociais) depreciação e lesividade ao gênero feminino, quer seja universalmente considerado (por exemplo, propagandas desqualificadoras), quer seja individualizado, como nos exemplos de femicídios que você. Por outro lado – em outra dimensão, a punível em termos penais, a Lei 11.340/06 trouxe definições ditas para a violência contra a mulher, especificamente direcionadas ao âmbito familiar e doméstico, além, claro, no âmbito de espaço de efetividade. Com isso, entendo que a expressão “violência contra a mulher” é mais abrangente do que o sentido que a lei 11.340/06 traz, pois restringe, no teor do art. 5º a violência punível aos nichos familiar e doméstico. Daí a forma de violência contra a mulher, nesses âmbitos, concretizar-se violência física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral, de acordo com o art. 7º. da lei.

- De onde vem à violência contra mulher?

Entendo que a violência contra a mulher vem de um longo processo histórico de desqualificação do gênero feminino, com o predomínio da construção de um mundo de hegemonia do que, para algumas teóricas do feminismo – como Saffioti – seria um subjugo do patriarcado como sistema de dominação. Com isso se construiu e legitimou a ideia de gênero a reproduzir papeis sociais em torno da genitalização, ou seja, por meio da legitimação em vários nichos (acadêmico, social, político, religioso), a constante no modelo ocidental e, sobretudo, latino-americano, quedou nadiscriminação em face da mulher, sempre naturalizando seu papel de “reprodutora”, santificada e submissa. Com isso, legitimam-se ideias equivocadas que, reproduzidas, ao meu ver, por uma academia que reflete uma epistemologia de gênero (no caso do Direito, por exemplo) com fundamentos científicos da discriminação foram elaborados no séc. XIX (homens brancos, de classe mais alta, educados em universidades) utilizando discurso da fragilidade ao qual os grupos societários aderem e reproduzem.

- A violência obedece a uma determinada classe ou não podemos mais dizer que somente as mulheres de classes menos favorecidas sofrem?

A violência contra a mulher não segue distinção de classe ou grupos, pois está presente em vários segmentos. O que se discute é o grau de cifra oculta da violência cometida em meios mais abastados, onde a lesividade é enfrentada por outras vias. Por cifra oculta entende-se a discrepância entre a criminalidade registrada e a efetiva, ou seja, a que explode no cotidiano. Se alargarmos o conceito de violência, para nela incluir – como fiz acima – toda forma de desqualificação e depreciação, as cifras sobem absurdamente, de modo a não ver diferença entre índice de replicação de violência contra a mulher setorizado em determinadas classes.

- Como o crime é tratado pela mídia?

A mídia – ao meu ver – explora o conceito de vulnerabilidade, revitimizando a mulher já “sucateada”, por meio da reprodução dos mesmos papeis sociais do discurso de fragilização.

- Por que essas mulheres vítimas de violência na grande maioria sofrem caladas?

Porque se trata de uma criminalidade sui generis, ou seja, diferenciada. Ao contrário de um assalto, por exemplo, onde não existe relação prévia entre os envolvidos, na violência contra a mulher de cunho familiar e doméstico, a tônica é a relação de afetividade construída, quase sempre, na reprodução de um papel tradicional, onde à mulher cumpriria “aguentar calada” em face da “necessidade de preservação da harmonia familiar”. Em outros momentos, a mulher depende economicamente do parceiro, de modo que a notícia do crime, bem como as implicações para ele (antecedentes criminais, reincidência etc.) desestimulam o acesso ao Poder Público. Ou, ainda, em alguns casos, a mulher não deseja se separar do parceiro, apenas desejando que a agressão, o envolvimento com drogas e álcool cesse. Não se trata de uma plenitude de liberdade a escolha dela em quedar silente ou noticiar o crime, mas, antes, de uma decisão complexa, para qual não necessariamente a mulher se encontra empoderada o bastante para realizar.

Muitíssimo obrigada!!!

Grata pelo espaço, que é importante para o esclarecimento.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Maria, da Pena.

Olá pessoas,

Estou um tantinho atrasada para a postagem, mas prometo de que hoje não passa.
Bem, o tema da semana é violência doméstica contra a mulher que foi ricamente iniciado pelo Luis. A partir das considerações dele sobre o histórico de opressão, submissão e violação de direitos da mulher, vou focar a minha postagem em considerações sobre a Lei 11.340/2006.

Com o advento dessa lei, as mulheres passaram a ter maior proteção estatal contra a violência sofrida no âmbito doméstico e familiar. A referida Lei trouxe, entre outras proposituras, o aumento da pena de detenção para os agressores de 1 para 3 anos,  por conseqüência da inserção do parágrafo 9° do art. 129 do Código Penal, in verbis:

“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
  Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano.
  (...)
  Violência Doméstica

   9° Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

   Pena – detenção, de 3 meses a 3 anos”

Maria da Penha 

É interessante ressaltar o caso de Maria da Penha Fernandes, a biofarmacêutica que deu nome à Lei. Maria da Penha foi agredida durante anos a até foi vítima de uma tentativa de homicídio por parte de seu então marido, que tentou desviar a responsabilidade alegando que ela tinha sido atacada por ladrões desconhecidos e que haviam fugido. As agressões foram seguidas de marcas físicas (paraplegia irreversível) e psicológicas. Dada a omissão brasileira em implementar medidas investigativas contra o agressor, o caso foi levado aos campos internacionais  e culminou numa condenação do Estado brasileiro perante a Comissão Internacional de Direitos Humanos, órgão da OEA(Organização dos Estados Americanos). Por fim, o agressor não era um operário, era um professor universitário. Daí a conclusão de que a violência doméstica contra a mulher atinge várias classes sociais e graus de instrução.


Juizados Especiais Criminais e a violência doméstica contra a mulher.  

Sob a égide do sistema anterior, os casos de agressão familiar de marido ou companheiro contra a mulher eram solucionados no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, instituídos pela Lei 9.099/95. Acontece que os procedimentos dos JECrim, como a medida cautelar mais comum na área penal, ou seja, a prisão preventiva, estavam restritas aos pressupostos do art. 313 do CPC, mas este não contemplava os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de que a punição abarcava penas alternativas como a prestação de serviços comunitários, e tornava, de certa maneira, ineficiente a luta contra a violência doméstica contra a mulher.  Tal assertiva está estampada no caso de M.N.P.N, que por duas situações distintas registrou nas delegacias as agressões praticadas por seu companheiro, porém, no primeiro caso (vias de fato, LCP. Art.21) foi alcançado pela prescrição antes da audiência preliminar (art. 69-76. Lei 9.099/95), e o segundo caso (lesão corporal simples. CP. Art. 129 caput) encerrou-se com a renúncia da vítima manifestada em juízo e o terceiro e ultimo acontecido não alcançou uma decisão pelo JE Criminal, posto que a vítima foi assassinada pelo companheiro.



Abrangência da Lei:

A proteção destina-se a coibir a violência praticada pelo marido ou companheiro contra a esposa ou companheira, pelo namorado contra a namorada, pela mãe ou pai contra a filha, ou mesmo por pessoas que convivam sobre o mesmo teto sem qualquer laço de parentesco, desde que a vítima seja mulher. Até mesmo quando a mulher o sujeito a agressora, mas a vítima será sempre a mulher. Importa aqui o vínculo doméstico ou que mantenha ou tenha mantido vínculo afetivo (intimidade). 

Polêmica: os homens vítimas de violência doméstica. 

Uma das críticas feitas à referida lei é a do protecionismo dado à mulher em detrimento do homem. Há que se levar em consideração o histórico de violência cometido contra as mulheres e que num sentido mais amplo acaba por invocar o princípio da igualdade, no qual é satisfeito os iguais de maneira igual e de maneira desigual os desiguais. Nesse sentido, é necessário que se reconheça a posição desigual ocupada pelas mulheres quando da requisição da proteção estatal nos casos de agressões sofridas em casa, como visto anteriormente. Pela omissão do Estado em prestigiar a mulher com mecanismos que lhe facilitassem o acesso à justiça, muitas apanharam e foram assassinadas no silêncio da nossa indiferença, configurando-se esta uma posição flagrantemente desigual. Ainda assim, a analogia pode ser usada quando da aplicação dos dispositivos da 11.340/06 nos casos de violação da integridade masculina no âmbito doméstico, porém em casos excepcionais não prestigiados pelo Código Penal.

Violência de gênero, violência doméstica e violência contra a mulher: conceitos e diferenças.

A violência de gênero possui um conceito mais extenso que faz referência aos diversos atos praticados contas as mulheres como forma de submetê-las a sofrimento físico, sexual e psicológico, não só no âmbito intrafamiliar, mas a participação social no geral, inclusive as relações de trabalho, caracterizando a pretensão de imposição de uma subordinação e controle do gênero masculino sobre o feminino. Esta é pois gênero das demais espécies de violência. No conceito de violência doméstica, o destaque é para o aspecto espacial no qual se desenvolve a violência e que não se ocupa do sujeito submetido à sua violência, podendo ser contra crianças, idosos, deficientes físicos, deficientes mentais e mulheres. Já violência doméstica contra a mulher singulariza o sujeito vítima da violência.

Influência cultural:

Os movimentos culturais influenciam, bem como refletem o pensamento dominante na sociedade, destacando-se no campo da cultura, a música e as letras dessas, as quais não raro, são carregadas de versões discriminatórias, e como exemplo várias músicas que denigrem a imagem da mulher. “Só um tapinha não dói”. Neste ponto, convido os colegas a pensarem em mais músicas, situações, declarações humorísticas, propagandas, programas de TV, enfim, todo esse emaranhado que nos rodeia fazendo referencia à posição inferiorizada da mulher. Creio firmemente que são muito sutis as construções feitas em torno do tema, e por isso mesmo contribuem ainda mais para a perpetuação da coisificação feminina, dando margem para uma relação de poder com dominado e dominador bem definidos.




Em tempo, aproveito para informar que esta semana a Juíza do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Maria Isabel da Silva, está ministrando aulas sobre violência doméstica. Vou deixar o vídeo da primeira aula.


domingo, 23 de outubro de 2011

Desigualdade de Gênero

Olá, Pessoal!
Depois de algumas semanas longe, estamos de volta! O tema, escolhido pela Rayane é violência contra a mulher. Não vou entrar na questão da Lei Maria da Penha em si, pois pensei em expor minha opinião sobre os motivos dessa desigualdade existir até os dias de hoje e sobre necessidade de existirem leis a esse respeito.

A desigualdade de gênero pode ser observada desde a mais primitiva sociedade. A mulher sempre teve menor influência dentro dos grupos, e sua imagem esteve ligada à do companheiro por muitos séculos. Dessa diferenciação constante, surgiu um comportamento violento por parte do homem, sempre relacionado a uma visão social de submissão, surgida não se sabe onde nem porquê, mas que perdura até os dias de hoje, em alguns países mais e em outros, menos.
Quando assistimos à algum desenho animado que retrata a Idade da Pedra, raras as vezes em que não nos deparamos com uma cena que para alguns é inocente, mas para mim e vários outros, é completamente absurda, se pararmos para analisar um pouco: um homem forte, carregando em uma das mãos um bastão de madeira, e na outra os cabelos de sua companheira, que é por ele arrastada no chão, se debatendo em pedras e arbustos. Mais que uma demonstração da submissão feminina à época, essa cena representa o poder que o marido tinha sobre sua esposa, tratada como escrava e sem respeito e autoridade alguma no ambiente doméstico e perante a sociedade. Esse pensamento não se extinguiu com o fim da Pré-História, apenas se adaptou aos novos mecanismos sociais e aos períodos da história da humanidade.
O pensamento político e religioso tiveram grande influência para essa segregação, e pela sua maior incidência em alguns países do mundo. Desde quando se conhece a religião islâmica, por exemplo, se tem notícia de que em países de Oriente Médio, o papel do homem tem muito mais valor que o da mulher. Durante milênios as crianças cresceram ouvindo pais, professores, colegas, líderes comunitários, políticos e religiosos enfatizando o papel de submissão, dependência e passividade da figura feminina dentro do grupo social.
A religião Católica, séculos mais tarde, colocou a figura feminina em outro patamar, dando extremo valor à figura maternal da Virgem Maria. Porém, sua contribuição esbarrou justamente nessa ênfase à mulher virgem,  fator responsável por inúmeras mortes, indiferença e violência psicológica generalizada contra a mulher que não se apresentasse dessa forma ao marido no momento do casamento.
Depois surgiu o Protestantismo, que tomou um rumo interessante em nosso país, onde, em algumas congregações eram impostos trajes diferenciados para as mulheres, compostos por longas saias abaixo dos joelhos.
Esse pensamento de desigualdade ainda é gritante em alguns países, apesar de todos os tratados de direitos humanos e o maior destaque ao Estado Democrático de Direito, que vem influenciando as legislações de diversos países do mundo. Poderíamos citar vários outros exemplos que podem ser observados em relação à influência de líderes religiosos em relação a esse tipo de desigualdade, em um ambiente que deveria difundir o amor ao próximo e o respeito à entidade familiar.
Infelizmente, não foi só na Igreja que a discriminação contra a mulher chegou a níveis que influenciaram a violência que um dia chegaria às telas de televisão, às páginas dos jornais e às manifestações contra a falsa e injusta autoridade masculina.
Com o passar do tempo, movimentos feministas eclodiram, movidos pela enorme vontade de mudança que as mulheres buscavam. No início do século XX surgiram protestos em vários países, onde as donas-de-casa, trabalhadoras, mães, esposas, filhas, e avós, foram às ruas protestar contra a limitação do voto feminino, às péssimas condições de trabalho e aos baixos salários. Cenas trágicas em relação à luta feminina por direitos iguais aos dos homens ainda comovem muitos, como o episódio do  incêndio ocorrido na fábrica de Triangle Shirtwaist,  em Nova York, onde 146 pessoas perderam suas vidas por conta da baixa segurança do prédio onde trabalhavam. Outros protestos simbólicos ficaram guardados na memória das pessoas, como a famosa "Queima dos Sutiãs", realizada em 1968, nos Estados Unidos, em protesto ao concurso de Miss América, visto pelas mulheres como uma forma de controle por meio da imposição de beleza pela sociedade americana da época. Com essas e outras, mulheres começavam a mostrar sua capacidade, impor respeito e a se orgulharem de sua luta.
O homem, incomodado pela autonomia de sua companheira, que apesar de receber um menor salário injustamente em boa parte das empresas, cumpre corretamente sua escala de trabalho, ocupa mais cadeiras no Ensino Superior, é lider do Poder Executivo Federal em alguns países atualmente, controla suas próprias finanças e em alguns casos, até sustenta o marido e os filhos sozinha, começou a usar de sua força física para intimidá-la. Mutilações, lares despedaçados, humilhações e mortes agora estavam ligadas à busca da mulher pela liberdade. As legislações deixaram de tratar a mulher como um objeto do marido e assegurou muitos direitos especiais, mas a visão da sociedade continuava muito masculinizada.
Projetos sociais, pesquisas em universidades, programas governamentais e campanhas publicitárias surgiram para debater esse assunto de extrema relevância política e social. Atualmente, em alguns países, como o Brasil, se busca por meio do respeito à lei (já que não foi possível por meio da própria consciência) assegurar direitos iguais às mulheres e prevenir e punir crimes contra sua dignidade.
É fato que o baixo número de denúncias e a investigação deficitária, bem como o baixo controle das medidas preventivas a novas agressões, têm frustrado a correta aplicação da Lei Maria da Penha em nosso país, no entanto, a existência de previsão legal com o intuito de prevenir crimes contra a mulher e punir quem os comete, já é um avanço significativo, alcançado pela luta feminina em nosso país.
O próximo passo é a efetiva aplicação da lei a casos de violência doméstica, familiar, no trabalho e em todos os demais ramos da sociedade. Cabe a todos nós, como cidadãos, exigir do poder público medidas efetivas que reafirmem a necessidade do respeito à legislação em vigência sobre esse assunto, a devida limitação de liberdade dos agressores e uma correta medida de afastamento destes perante às vítimas,  para que casos de tortura física e psicológica e assassinatos sejam evitados, e para que as mulheres sejam, de fato, respeitadas em sua integridade e não sofram mais nenhum tipo de diferenciação dentro da sociedade, uma vez que são elas as responsáveis pelo desenvolvimento mundial, pelas grandes pesquisas tecnológicas, pela humanização da medicina e dos tribunais, e pela educação de nossas crianças. São elas que usam de todo o seu amor incondicional  para fazer desse mundo um lugar mais bonito dese viver!
São elas que, ao longo da semana continuarão esse debate em busca do respeito e igualdade de condições entre os gêneros, não é Rayane, Bárbara e Elis?

Forte abraço!